Diretiva relativa a equipamentos de medição MID Measuring Instruments Directive
A diretiva relativa a equipamentos de medição MID traça disposições harmonizadas aplicáveis em toda a UE para a venda e colocação em funcionamento de equipamentos de medição. Os equipamentos de medição são importantes para o comércio, para os consumidores e para a indústria, visto garantirem a precisão das medições e contribuírem para a transparência e equidade nas transações comerciais.
Enquadramento jurídico O que é regulado na MID?
A diretiva MID 2014/32/UE entrou em vigor a 20 de abril de 2016 e vem substituir a diretiva 2004/22/CE. Neste sentido, os estados da UE e da EFTA (e a Turquia) estão obrigados a transpor esta diretiva para a legislação nacional.
O que é regulado na MID?
Os artigos 1 – 54 definem as obrigações para os operadores económicos, com vista a que estes assegurem os requisitos mínimos para a utilização legal. Na UE, são vários os tipos de equipamento de medição, entre eles contadores de energia elétrica ativa, que têm uma regulação uniforme desde a entrada em vigor da MID. Os requisitos fundamentais são descritos no Anexo I da MID.
Os requisitos fundamentais descrevem, entre outros, os requisitos de estabilidade, de repetibilidade e de identificação dos equipamentos. Além destes, existem requisitos específicos noutros anexos. No caso dos contadores de eletricidade, esses requisitos definem que a energia ativa tem de ser sempre indicada no visor em kWh ou MWh.
Áreas de aplicação Residências privadas, comércio e indústria ligeira
A MID constitui bases uniformes para efeitos de cálculo. As normas harmonizadas dizem respeito à primeira calibração no processo de fabrico, comercialização e primeira colocação em funcionamento. De seguida, aplica-se a legislação nacional relativa ao período de validade da calibração e às taxas de recalibração. Na faturação da energia elétrica ativa, os contadores de eletricidade MID ajudam em residências privadas, no comércio e na indústria ligeira.
Importante: a MID não se aplica à faturação na indústria pesada nem da energia reativa e aparente!
Área de produtos Que produtos são regulados pela MID?
Entre os dez tipos de equipamento de medição regulados pela diretiva encontram-se, entre outros, os contadores de gás, água e energia térmica e os contadores de energia elétrica ativa.
Este tipo de equipamento de medição – contador de energia elétrica ativa – abrange vários aspetos. A tecnologia de medição pode ter uma conceção eletrónica (incl. visor) ou eletromecânica (sob a forma de contadores Ferraris).
Além disso, os contadores de eletricidade podem ser operados com ou sem transdutores externos. Importante: os transdutores não estão regulados pela MID!
Procedimentos de avaliação da conformidade Os fabricantes têm várias opções
Durante o processo de avaliação da conformidade, faz-se normalmente a distinção entre as combinações dos módulos B+D, B+F ou H1. O resultado dos diferentes processos é equivalente e tem de ser obtido pelo fabricante. Módulo B: exame CE de tipo (conformidade do tipo com a diretiva), módulo D: sistema de gestão da qualidade para o processo de produção (fabrico em série, produto final), módulo F: primeira calibração do produto final, módulo H1: sistema de gestão de qualidade abrangente (complementado por uma análise do projeto). As auditorias e as verificações são efetuadas pelos organismos notificados.