Diretiva relativa a equipamentos de medição MID Measuring Instruments Directive

Quadro de comando com contador de energia MID para medição da corrente direta EMpro

A diretiva relativa a equipamentos de medição MID traça disposições harmonizadas aplicáveis em toda a UE para a venda e colocação em funcionamento de equipamentos de medição. Os equipamentos de medição são importantes para o comércio, para os consumidores e para a indústria, visto garantirem a precisão das medições e contribuírem para a transparência e equidade nas transações comerciais.

Enquadramento jurídico O que é regulado na MID?

A diretiva MID 2014/32/UE entrou em vigor a 20 de abril de 2016 e vem substituir a diretiva 2004/22/CE. Neste sentido, os estados da UE e da EFTA (e a Turquia) estão obrigados a transpor esta diretiva para a legislação nacional.

O que é regulado na MID?
Os artigos 1 – 54 definem as obrigações para os operadores económicos, com vista a que estes assegurem os requisitos mínimos para a utilização legal. Na UE, são vários os tipos de equipamento de medição, entre eles contadores de energia elétrica ativa, que têm uma regulação uniforme desde a entrada em vigor da MID. Os requisitos fundamentais são descritos no Anexo I da MID.

Os requisitos fundamentais descrevem, entre outros, os requisitos de estabilidade, de repetibilidade e de identificação dos equipamentos. Além destes, existem requisitos específicos noutros anexos. No caso dos contadores de eletricidade, esses requisitos definem que a energia ativa tem de ser sempre indicada no visor em kWh ou MWh.

Vista exterior de um edifício

Áreas de aplicação Residências privadas, comércio e indústria ligeira

A MID constitui bases uniformes para efeitos de cálculo. As normas harmonizadas dizem respeito à primeira calibração no processo de fabrico, comercialização e primeira colocação em funcionamento. De seguida, aplica-se a legislação nacional relativa ao período de validade da calibração e às taxas de recalibração. Na faturação da energia elétrica ativa, os contadores de eletricidade MID ajudam em residências privadas, no comércio e na indústria ligeira.

Importante: a MID não se aplica à faturação na indústria pesada nem da energia reativa e aparente!

Quadro de comando com diferentes tipos de equipamento de medição

Área de produtos Que produtos são regulados pela MID?

Entre os dez tipos de equipamento de medição regulados pela diretiva encontram-se, entre outros, os contadores de gás, água e energia térmica e os contadores de energia elétrica ativa.

Este tipo de equipamento de medição – contador de energia elétrica ativa – abrange vários aspetos. A tecnologia de medição pode ter uma conceção eletrónica (incl. visor) ou eletromecânica (sob a forma de contadores Ferraris).

Além disso, os contadores de eletricidade podem ser operados com ou sem transdutores externos. Importante: os transdutores não estão regulados pela MID!

Logótipo de parágrafos

Procedimentos de avaliação da conformidade Os fabricantes têm várias opções

Durante o processo de avaliação da conformidade, faz-se normalmente a distinção entre as combinações dos módulos B+D, B+F ou H1. O resultado dos diferentes processos é equivalente e tem de ser obtido pelo fabricante. Módulo B: exame CE de tipo (conformidade do tipo com a diretiva), módulo D: sistema de gestão da qualidade para o processo de produção (fabrico em série, produto final), módulo F: primeira calibração do produto final, módulo H1: sistema de gestão de qualidade abrangente (complementado por uma análise do projeto). As auditorias e as verificações são efetuadas pelos organismos notificados.

Identificação MID Como identificar equipamentos conformes?

Mapa de imagem interativo: contador de energia MID
Identificação MID
Da esquerda para a direita: marcação CE, identificação de metrologia e número de anos da aplicação [Mxx], número de identificação do organismo notificado [xxxx] e número do certificado de ensaio.