Radioline é o novo sistema de rádio para instalações descentralizadas. Uma característica especial: com apenas um giro no seletor é possível atribuir facilmente entradas e saídas sem qualquer programação. Radioline transmite sinais E/S (modo E/S) ou dados seriais (modo serial) e, por isso, pode ser aplicado de modo versátil. Como alternativa, os sinais E/S também podem ser diretamente conectados aos controladores mediante o protocolo Modbus (modo PLC/Modbus-RTU).
Além disso, é possível criar diversas estruturas de rede: da ligação ponto a ponto simples até redes mistas complexas. Graças à mais recente tecnologia de rádio Trusted Wireless, o Radioline é a melhor opção para aplicação industrial.
RAD-900-IFS
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Módulo sem fio
2901540
Radioline - Transceptor de radiofrequência de 900 MHz com interface RS-232/485, expansível com módulos I/O, conexão de antena RSMA (fêmea), redes ponto a ponto, em estrela e mesh até 250 estações, alcance até 32 km (com vista desimpedida), utilização na América do Norte
Detalhes do produto
cUL Listed
ID de certificação: E238705FCC
ID de certificação: SGV-SHR-900Industry Canada
ID de certificação: 4720C-SHR900NOM
ID de certificação: RCPPHRA17-1113FCC
ID de certificação: SGV-SHR-900Industry Canada
ID de certificação: 4720C-SHR900cULus Listed
ID de certificação: E196811Produtos compatíveis
Suas vantagens
Perguntas frequentes
Os dispositivos atendem aos requisitos de segurança cibernética da Diretriz de Equipamentos de Rádio (RED)?
Os requisitos do Ato Delegado 2022/30 da RED 2014/53/UE com relação ao Artigo 3.3 d,e,f não são aplicáveis ao produto.
Artigo 3.3, d: os dispositivos não têm acesso ativo à comunicação da rede. Eles não podem interromper a comunicação da rede nem ...
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Os requisitos do Ato Delegado 2022/30 da RED 2014/53/UE com relação ao Artigo 3.3 d,e,f não são aplicáveis ao produto.
Artigo 3.3, d: os dispositivos não têm acesso ativo à comunicação da rede. Eles não podem interromper a comunicação da rede nem usar recursos indevidamente. Portanto, esse requisito não se aplica aos dispositivos.
Artigo 3.3, e: não aplicável aos dispositivos, pois nenhum dado pessoal é processado e a privacidade dos usuários finais não é afetada
Artigo 3.3, f: não aplicável, pois os dispositivos não são usados para transações financeiras