Diretriz relativa a dispositivos de medição MID Measuring Instruments Directive
A diretriz MID relativa a dispositivos de medição estabelece regras uniformes em toda a UE para a venda e a colocação em funcionamento de dispositivos de medição. Os dispositivos de medição são importantes para o comércio, para os consumidores e para a indústria, pois garantem a precisão das medições e contribuem para a transparência e a justiça nas operações comerciais.
Contexto legal O que é regulado na MID?
A diretriz MID 2014/32/UE entrou em vigor em 20 de abril de 2016 e é a sucessora da 2004/22/CE. Os Estados da UE e da EFTA (+ Turquia) são assim obrigados a transpor essa diretriz para a legislação nacional.
O que é regulado na MID?
Os artigos 1 - 54 estabelecem as obrigações dos operadores econômicos para garantir os requisitos mínimos para o uso legal. Na UE existe uma regulamentação uniforme para diferentes tipos de dispositivos de medição, entre outros, contadores de energia elétrica ativa, desde a entrada em vigor da MID. Os requisitos essenciais são descritos no Anexo I da MID.
Os requisitos essenciais descrevem, entre outros, os requisitos de estabilidade, precisão de repetição e identificação dos dispositivos. Além disso, se aplicam requisitos específicos em outros anexos. No caso dos contadores de eletricidade, esses requisitos definem, p. ex., que a energia ativa tem que ser sempre indicada no visor em kWh ou MWh.
Áreas de aplicação Residências privadas, comércio e indústria ligeira
A MID constitui bases uniformes para fins de faturamento. As normas uniformes se referem à calibração inicial no processo de fabricação, comercialização e primeira colocação em funcionamento. Em seguida, se aplica a legislação nacional relativa ao período de validade da calibração e taxas de recalibração. Os contadores de eletricidade MID ajudam no faturamento da energia elétrica ativa em residências privadas, no comércio e na indústria ligeira.
Importante: a MID não se aplica ao faturamento na indústria pesada ou de energia reativa e aparente!
Área de produtos Quais produtos regulados pela MID?
Os dez tipos de dispositivos de medição regulados pela diretriz incluem, entre outros, contadores de gás, calor, água e contadores de energia elétrica ativa.
Dentro do tipo de dispositivo de medição "contador de energia elétrica ativa" são cobertas diferentes características. A tecnologia de medição pode ser projetada de forma eletrônica (incluindo visor) ou eletromecânica (como contador Ferraris).
Além disso, os contadores de eletricidade podem ser operados com ou sem transdutores externos. Importante: os transdutores não são regulados pela MID!
Procedimento de avaliação de conformidade Os fabricantes têm diferentes possibilidades
Geralmente, nos procedimentos de avaliação de conformidade, é feita uma distinção entre as combinações de módulos B+D, B+F ou H1. O resultado dos diferentes procedimentos é equivalente e tem que ser obtido do fabricante. Módulo B: exame UE de tipo (conformidade do tipo com a diretriz), módulo D: sistema de gerenciamento de qualidade para o processo de produção (fabrico em série, produto final), módulo F: calibração inicial do produto final, módulo H1: sistema de gerenciamento de qualidade abrangente (complementado por um exame de projeto). As auditorias e os testes são realizados por organismos notificados.